Uma loja de eletrodomésticos em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, foi condenada a indenizar uma ex-funcionária por obrigá-la a gravar vídeos fazendo dancinhas para o perfil da empresa no TikTok.
Na época em que trabalhava no local a mulher estava grávida. No processo, ela afirma que a imagem foi utilizada em conteúdos apelativos e vexatórios, o que foi considerado pelo juiz Fabrício Lima, da Vara do Trabalho da cidade. Na condenação, o magistrado argumentou que os vídeos “extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem, depreciando a imagem-atributo da trabalhadora”.
A empresa alegou que a mulher concordava em participar dos vídeos, mas não conseguiu provar, então foi condenada a pagar uma indenização de R$ 12 mil à ex-funcionária.
Fonte: Amirt