Rodeios voltaram a ser permitidos em Minas Gerais. A decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o desembargador José Arthur Filho, foi tomada ontem (31) após leitura de documentos apresentados pelo governo do estado através da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg).
Uma das justificativas apresentadas pelo desembargador é de que o cancelamento dos eventos pode causar grave perda para a economia pública, já que “festas de tal espécie costumam movimentar, sobremaneira, o turismo e o comércio locais, com grande impacto sobre o orçamento municipal”.
Ainda segundo o desembargador, os organizadores deverão “zelar pelo bem-estar dos animais utilizados”. Eles terão que disponibilizar para os animais medico veterinário habilitado, infra-estrutura completa para atendimento médico, transporte seguro e apropriado para os animais e piso de arenas com amortecimento do impacto.
O magistrado também destacou que a atividade de rodeios é reconhecida pela legislação vigente como manifestações culturais, protegidas pelo texto constitucional. “Necessária se faz a suspensão dos efeitos da decisão como forma de se resguardar interesse público tutelado pela legislação de regência”, afirmou o presidente do TJMG.
Repercussão
Para Antônio Pitangui de Salvo, presidente do Sistema Faemg, a decisão demonstra a “sensibilidade do poder judiciário”.
Fonte: O Tempo