Rodeios estão proibidos em Minas Gerais. A decisão foi proferida ontem, quinta-feira (25), pelo Juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Anteriormente, o Juiz havia indeferido o pedido feito pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, no entanto, segundo o magistrado, ele mudou de ideia ao analisar com mais sensibilidade os documentos do pedido feito pela entidade de proteção aos animais.
Em conclusão Curi e Silva disse que os bichos seriam utilizados como “meras coisas” nos rodeios e, ainda, “submetidos a sofrimentos atrozes até a morte”.
Ainda em sua justificativa, ele disse que: “O laudo revela que uma mera queda pode lesar para sempre nervos faciais. Não posso corroborar as prováveis atrocidades e macular minha consciência de julgador”.
Sobre a urgência em conceder a medida em que proíbe estes eventos, o magistrado disse que sem isso, a medida “seria ineficaz em relação ao período em que os animais foram submetidos a tratamento degradante e, na pior das hipóteses, em morte”.
Por determinação do Juiz, cabe ao Estado de Minas Gerais acabar com a realização, autorização ou promoção de rodeios. Caso não o faça, cabe pena de cometer crime de desobediência do servidor ou autoridade que ignorar a proibição até nova decisão da justiça.
O Governo de Minas ainda não se manifestou sobre a proibição do Juiz Michel Curi e Silva.
Com informações de O Tempo/ Foto: PBR