De 18 de julho a 18 de agosto, o eleitor pode solicitar o voto em trânsito no cartório eleitoral. Quem já sabe que não estará no município onde vota na data das eleições, basta ir a um cartório eleitoral e indicar a cidade onde vai estar para não perder a oportunidade de participar do processo eleitoral. Essa possibilidade vale para municípios com mais de 100 mil eleitores.
O primeiro turno das eleições acontece no dia 2 de outubro e o segundo, se houver, no dia 30 do mesmo mês. Se você, eleitor, sabe que não estará no seu local de votação em uma dessas datas, pode solicitar o voto em trânsito. Para isso, basta ir a um cartório eleitoral, no período de 18 de julho a 18 de agosto, levando um documento oficial com foto e indicar a cidade onde estará nos dias de votação.
Essa possibilidade vale para municípios com mais de 100 mil eleitores. Como funciona o voto em trânsito?
Uma pessoa que mora em Brasília, Distrito Federal, mas sabe que vai estar em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, no dia do primeiro turno. Com o voto em trânsito, ela consegue votar para presidente da República lá, em Belo Horizonte. Isso porque a gente está falando de unidades da federação diferentes.
No entanto, se a viagem fosse entre cidades do mesmo estado, ela também poderia votar para governador, senador e deputado federal e estadual. Veja o vídeo do TSE aqui.
A solicitação do voto em trânsito deve ser feita presencialmente no cartório eleitoral. Não é possível fazer a solicitação pelo aplicativo do título-net ou pela página do TSE na internet.
Para mais informações, acesse o site da Justiça Eleitoral em tse.jus.br. A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após a eleição, o eleitor volta automaticamente a ter vínculo com o seu domicílio eleitoral e a sua seção de origem.
Fonte: Rádio Senado