O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que estabelece a obrigatoriedade de divulgação dos preços dos combustíveis antes e depois da lei que impôs teto de 17% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelos postos. O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (7) do “Diário Oficial da União” (DOU).
Segundo o documento, o objetivo é permitir que os consumidores possam comparar os preços que eram praticados nos postos antes do dia 22 de junho aos que serão praticados agora, após o presidente sancionar a lei que fixa um teto para as alíquotas de ICMS sobre os combustíveis.
No entanto, o decreto, que vale até o final de 2022, não obriga os donos dos postos a se adequar à nova orientação. De acordo com o Planalto, a Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e os órgãos de defesa do consumidor irão apenas orientar os estabelecimentos sobre a nova medida.
Leia o Decreto na íntegra:
*com informações de G1
Escrito por Ana Paula Tinoco