O cigarro eletrônico é um item que tem se tornado muito popular entre os jovens no Brasil, mas que esconde muitos malefícios para quem usa. Conhecido por diversos nomes como vap, pod, vaper, e-ciggy e e-pipe, entre outros, o dispositivo é comercializado ilegalmente. Em Minas Gerais, pontos de venda de cigarros eletrônicos podem ser denunciados anonimamente por qualquer cidadão por meio do Disque Denúncia Unificado (DDU) 181. O denunciante não precisa se identificar em momento algum e ainda pode acompanhar o andamento da denúncia por meio de um protocolo informado durante a ligação.
Desde maio, o DDU 181 tem recebido esse tipo de denúncia, que visa coibir a prática ilegal da comercialização do produto. A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – presente na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 46, de 28 de agosto de 2009 – foi baseada na inexistência de dados científicos que comprovem a eficiência, eficácia e segurança ao usar o produto. As pesquisas sobre o uso do cigarro eletrônico têm comprovado que ele prejudica a saúde, podendo causar complicações respiratórias e cardiovasculares, além de dependência.
Locais que vendem o produto são enquadrados na Lei de Infrações à Legislação Sanitária Federal e serão multados; os materiais serão apreendidos e pode haver até mesmo a interdição parcial ou total do estabelecimento que comercializa. Segundo o superintendente de Integração e Planejamento Operacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), Bernardo Naves, essa atividade também pode gerar a quem a pratica uma pena de reclusão de um a cinco anos. “Se alguém tem informações sobre pontos de venda desses itens, a pessoa pode denunciar anônima e gratuitamente pelo 181. Dentro de 90 dias, o denunciante poder ter o retorno sobre quais ações as polícias promoveram a partir da sua denúncia”.
O serviço 181
O telefonema é anônimo, gratuito e pode ser feito nos 853 municípios mineiros. Para denunciar basta ligar para o número 181, que funciona como uma central de atendimento unificada, formada por profissionais treinados e capacitados que trabalham 24 horas para atender a população.
O 181 não oferece resposta imediata. É necessário um prazo de 90 dias para apurar e responder a denúncia que foi apresentada. Casos mais graves, como em flagrantes e urgência, o contato deve ser feito direto com as corporações: Polícia Militar (190), Polícia Civil (197) e Corpo de Bombeiros Militar (193).
Fonte: Agência Minas Gerais/ Sejusp / Divulgação