A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nessa sexta-feira (25) que os consumidores que recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica terão bandeira verde em março. No entanto, para os demais consumidores não haverá alteração e a bandeira de Escassez Hídrica, que possui valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh continuará vigente.
Segundo o governo federal, a cobrança desse valor é necessária para cobrir os custos de energia que ficaram mais caros em decorrência do enfrentamento do período de estiagem que levou a escassez de recursos hídricos. O Brasil enfrentou, em 2021, o pior período sem chuvas em 91 anos. Por isso, a bandeira de Escassez Hídrica entrou em vigor em abril do ano passado.
Para Bento Albuquerque, ministro de Minas e Energia, há a possibilidade de a partir de abril a bandeira de Escassez Hídrica deixar de ser aplicada nas contas de luz dos consumidores: “Acreditamos que [a bandeira Escassez Hídrica] não será necessária a partir de abril. [Ela] foi utilizada para pagar o custo adicional de geração de energia”.
No ano passado, o Brasil precisou comprar energia elétrica do exterior e acionar usinas termelétricas que funcionam em solo brasileiro: “Como nós não tínhamos água para gerar as nossas usinas hidrelétricas, tivemos que contratar energia no exterior, da Argentina, do Uruguai, e tivemos que usar nossas usinas termelétricas, que são mais caras, por conta do petróleo, do óleo, por conta do gás”, acrescentou o ministro.
Como funciona ?
Mensalmente, a Aneel divulga ao mercado a bandeira tarifária em vigor para cada região do País, considerando informações prestadas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), bem como as estimativas de custos a serem cobertos pelas Bandeiras Tarifárias e a cobertura tarifária das distribuidoras. As distribuidoras, por sua vez, informam aos consumidores a bandeira tarifária na conta de energia.
Para determinar a bandeira tarifária vigente e sinalizar o preço real da energia no País a Aneel considera o preço da energia no mercado de curto de prazo (PLD), que reflete o número de usinas térmicas em funcionamento, e a razão entre a energia produzida pelo conjunto por hidrelétricas e sua capacidade de produção no sistema em equilíbrio (ou seja, sem escassez). Quanto menor a energia produzida em relação à respectiva capacidade da hidrelétrica ou maior o PLD, maior se apresenta o preço real da energia.
Por Ana Paula Tinoco
*com informações de Agência Brasil e Aneel