Estão abertas as inscrições para contratação de psicólogos e assistentes sociais interessados em atuar na rede estadual de ensino de Minas Gerais. De acordo com o edital do processo seletivo simplificado da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), são previstas 460 vagas, sendo 230 para cada cargo, para atuar em núcleos distribuídos em diversos municípios de todas as 47 Superintendências Regionais de Ensino (SREs).
O período de cadastro e envio da documentação começa nesta sexta-feira (28/1) e vai até 3/2. As inscrições devem ser feitas pela internet, por meio de formulário disponível no endereço www.pss.educacao.mg.gov.br.
O processo seletivo simplificado será composto por duas etapas de caráter classificatório e eliminatório. A primeira será uma análise do requisito de contratação e das informações curriculares. Já a segunda consiste em uma entrevista técnico/comportamental. Todas as fases serão conduzidas por uma comissão composta por servidores da SEE/MG. O contrato será de um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Nos núcleos de atuação dos profissionais de psicologia e de serviço social serão desenvolvidas ações que auxiliem as unidades no processo de ensino-aprendizagem, com o objetivo de prevenir e minimizar os problemas educacionais, além de orientar a equipe gestora na mediação de conflitos.
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Diálogo com conselhos
A construção do processo seletivo e a implementação dos núcleos na rede estadual de ensino de Minas cumpre a lei federal 13.935/2019. “Estamos em estreito diálogo com os Conselhos Regionais de Psicologia e Serviço Social para construir uma política pública de educação juntamente com esses profissionais, que possa contribuir no processo pedagógico e para que possamos ter o maior sucesso possível nas ações desenvolvidas”, frisa o superintendente de Desenvolvimento e Avaliação da SEE/MG, Paulo Henrique Rodrigues.
O conselheiro de referência da Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional do Conselho Regional de Psicologia (CRP-MG), Luis Henrique de Souza Cunha, também reforça a importância da comunicação com a SEE/MG nesse processo. “A Secretaria de Educação nos acolheu muito bem, aceitando as propostas do conselho de forma bem dialogada. Essa é uma contratação histórica, sendo a maior da história da psicologia mineira. Com isso, cumprimentamos o Estado, que tem construído de maneira muito pertinente essas atribuições”, diz.
Já o vice-presidente do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais e coordenador da Comissão de Educação e Serviço Social, José Ribeiro Gomes, lembra que os profissionais da área buscam contribuir para o desenvolvimento cidadão dos educandos. “A atuação de assistentes sociais busca enfrentar desigualdades sociais e educacionais que se apresentam no ambiente escolar, contribuindo para o ingresso e para a permanência dos estudantes neste espaço”, afirma.
Atribuições
O trabalho do psicólogo nos núcleos será acompanhar o ambiente escolar e participar do processo pedagógico sem realizar uma atuação clínica. Já o assistente social deve garantir orientações para a comunidade escolar com respeito e clareza dos direitos e dos deveres individuais e coletivos, com foco na melhoria das relações de ensino e aprendizagem.
Os dois profissionais farão uma análise institucional, identificando demandas psicossociais do ambiente escolar, além de elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar, com objetivo de prevenir a evasão escolar; considerar as questões socioemocionais e os relacionamentos interpessoais no ambiente escolar para desenvolver o Projeto Político-Pedagógico; entre outras funções.
Núcleos
Os núcleos vão atuar juntamente com as equipes pedagógicas e gestoras das escolas e no processo de ensino e aprendizagem dos alunos, além de contribuir na construção de um ambiente escolar mais colaborativo e empático.
Cada núcleo contará, no mínimo, com um psicólogo e um assistente social. O quantitativo de profissionais levará em consideração o número de escolas estaduais localizadas no município. As SREs serão responsáveis por organizar a implementação das unidades, de acordo com a necessidade de atendimento.
Serão priorizadas as cidades cujas escolas e regionais tenham mais registros de situações de violação de direitos dos estudantes na rede estadual de ensino.
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