O Prefeito de Turmalina, Zilmar Pinheiro Lopes, assinou decreto que proíbe, por tempo indeterminado, a realização de festas, shows, comemorações, reuniões, palestras ou qualquer outro evento que possa causar aglomeração no município. A nova determinação se estende aos espaços públicos que estejam sob domínio ou posse do Poder Público.
Com relação a eventos realizados em locais privados, como casamento, aniversários, confraternizações, ou qualquer outro que possa causar aglomerações somente poderão ser realizados de sexta a domingo seguindo algumas restrições.
Quem for realizar o evento terá que ficar atento ao limite de capacidade do local, não podendo ultrapassar 60% de sua capacidade e, caso seja realizado ao ar livre, não poderá ultrapassar o limite máximo de 150 pessoas.
Os salões de festa deverão respeitar a distância mínima de dois metros entre as mesas e um e meio entre cadeiras, sendo permitido somente seis cadeiras. E as apresentações artísticas de qualquer natureza também estão proibidas.
No documento, o prefeito informou que a medida foi tomada após o aumento significativo de casos positivos de Covid-19 no município. Segundo o último boletim epidemiológico publicado pela Secretaria de Saúde de Turmalina, nas últimas 24h, 24 casos da doença foram confirmados na cidade e há 28 pessoas em isolamento sendo monitoradas pela equipe de saúde.
Outro ponto levantado no documento é de que a realização dos eventos fica condicionada às medidas de controle e prevenção de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, que poderão ser reavaliadas de acordo com a situação epidemiológica do Município. E os eventos poderão ser cancelados sem aviso ou notificação prévia.
Por Ana Paula Tinoco – Foto: Reprodução Redes Sociais/Arquivo Pessoal
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