O corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda voltará a ser permitido a partir desta sexta-feira (1º). Em abril, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o corte de luz por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da crise provocada pela pandemia do Coronavírus. De acordo com a Aneel, não há previsão de outro adiamento.
Em Minas Gerais, a Cemig informou, por meio de nota, que os clientes classificados na Tarifa Social de Energia Elétrica podem fazer o parcelamento em até 24 vezes sem juros, desde que não tenha um parcelamento ativo. A possibilidade pode ser solicitada por meio dos canais digitais da empresa na Internet (atende.cemig.com.br) e WhatsApp (31 3506-1160).
Para os clientes que já possuem parcelamento e estão classificados na Tarifa Social, há a possibilidade de pagamento em 12 vezes sem juros via cartão de crédito.
Para os clientes residenciais e comerciais de baixa tensão, existe a oportunidade de dividir em até 12 vezes suas contas em atraso, utilizando o cartão de crédito, ou via fatura de energia elétrica nos seus canais digitais, através da Internet (atende.cemig.com.br) e WhatsApp (31 3506-1160). No caso de pagamentos via cartão de crédito, o parcelamento é sem juros.
Antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar uma notificação ao consumidor. Segundo resolução da Aneel, essa notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”, e o envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.
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