
Na última terça-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria um novo benefício especialmente relevante para trabalhadores sem vínculo formal — como os microempreendedores individuais (MEIs).
A principal mudança para os MEIs é a criação do chamado salário-paternidade, um benefício previdenciário pago durante o período de afastamento em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente. Na prática, isso garante renda mesmo para quem trabalha por conta própria.
Agora, o MEI passa a ter direito ao benefício desde que esteja contribuindo regularmente para o Instituto Nacional do Seguro Social. Diferente dos trabalhadores com carteira assinada — cujo pagamento é feito pela empresa —, o valor será pago diretamente pelo INSS.
O funcionamento segue lógica semelhante ao salário-maternidade:
- O próprio MEI deve solicitar o benefício ao INSS;
- Não há exigência de tempo mínimo de contribuição (carência);
- É necessário apenas ter qualidade de segurado no momento do nascimento ou adoção.
Quanto ao valor, ele será baseado na contribuição feita à Previdência. Como a maioria dos MEIs contribui sobre o salário mínimo, o pagamento tende a seguir esse piso. Já quem contribui com valores maiores pode receber proporcionalmente mais.
Outro ponto importante é o tempo de afastamento. A ampliação da licença-paternidade será gradual:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias a partir de 2028
- 20 dias a partir de 2029
Até o início de 2027, continua valendo a regra atual de 5 dias.
Com essa mudança, o MEI passa a ter um direito que antes era restrito principalmente a trabalhadores formais, garantindo mais segurança financeira em um momento importante para a família.
𝐏𝐨𝐫: 𝐀𝐧𝐚 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐓𝐢𝐧𝐨𝐜𝐨












