
O ECA Digital, atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente, entra em vigor nesta terça-feira (17) com o objetivo de reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, impondo maior fiscalização às plataformas de internet. A nova legislação obriga essas empresas a adotar medidas que impeçam o acesso, a recomendação ou a facilitação de conteúdos que envolvam exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio psicológico, pornografia ou incentivo a jogos de azar e danos financeiros para menores.
O tema ganha relevância diante de dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que apontam que 60% das crianças de nove e dez anos e 70% das de 11 e 12 anos já possuem perfil em redes sociais, sem contar o uso generalizado do WhatsApp. Para Kelli Angelini Neves, assessora em políticas públicas e especialista em Direito Digital, a internet oferece oportunidades importantes, mas também expõe crianças e adolescentes a riscos concretos. “O ECA Digital veio para estabelecer obrigações de prevenção a riscos, proteção efetiva e disponibilização de ambientes digitais adequados à idade”, afirma.
Na prática, mudanças significativas devem impactar plataformas de jogos e redes sociais. Entre elas, desaparece a chamada “caixa de recompensa”, estratégia que incentiva o jogo contínuo para obtenção de bônus, gerando alta monetização. Além disso, a autodeclaração de idade deixará de ser aceita como forma de controle; serão utilizados instrumentos mais eficazes para verificar a idade e regular a interação de menores com o conteúdo digital.
Segundo a advogada Bianca Mollicone, especialista em proteção de dados e regulação de novas tecnologias, o desafio é equilibrar a proteção das crianças com o respeito à privacidade, sem travar a inovação nem empurrar os usuários para plataformas não reguladas, que podem oferecer riscos ainda maiores. “Essa fuga para um submundo digital só seria alcançada com investigação de órgãos como Polícia Federal ou Ministério Público, colocando nossas crianças sob risco. É necessário que a regulação seja clara, acessível e efetiva”, explica.
Os mecanismos de verificação de idade serão regulamentados pelo Ministério da Justiça, enquanto pais e responsáveis terão papel ativo na supervisão, com controle parental mais explícito. A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar desde advertências e multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, ou até R$ 1.000 por usuário cadastrado, até a suspensão ou proibição das atividades da plataforma no país.
Fonte Agência Brasil












