
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo, nesta terça-feira (16/12), o Projeto de Lei (PL) 438/19, que estabelece a reserva de no mínimo 20% das vagas em concursos públicos estaduais para pessoas negras. A proposta, de autoria da deputada Leninha (PT), vice-presidenta da Casa, busca ampliar a representatividade racial na administração pública mineira.
Abrangência e Regras de Cálculo
A nova legislação aplica-se a cargos efetivos e empregos públicos em:
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Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo;
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Autarquias e fundações públicas;
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Empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado.
A reserva será obrigatória sempre que o concurso oferecer três ou mais vagas. Para o cálculo, frações iguais ou superiores a 0,5 serão arredondadas para cima; frações menores, para baixo.
Dinâmica de Classificação
Os candidatos negros participarão da disputa em duas frentes: concorrerão às vagas reservadas e, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência.
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Aproveitamento: Se um candidato negro for aprovado com nota suficiente para a ampla concorrência, ele não ocupará a vaga da cota.
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Vacância: Caso não haja candidatos negros aprovados em número suficiente, as vagas remanescentes retornarão para o público geral (ampla concorrência).
Regras de Autodeclaração e Heteroidentificação
Para concorrer, o candidato deve se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, seguindo os critérios de cor e raça do IBGE. O texto prevê mecanismos de segurança para evitar fraudes:
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Heteroidentificação: Uma comissão específica confirmará a autodeclaração.
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Presunção de Veracidade: Em casos de dúvida quanto ao fenótipo (características físicas), a declaração do candidato prevalecerá.
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Sanções: Se for comprovada falsidade na declaração, o candidato será eliminado. Caso já tenha sido nomeado, poderá ter a admissão anulada após processo administrativo.
Equidade e Próximos Passos
O projeto também assegura a equidade de gênero na composição das vagas reservadas. Com a aprovação definitiva pelo Plenário, o texto segue para a sanção do Governador do Estado para se tornar lei e passar a valer nos próximos editais publicados em Minas Gerais.
Fonte ALMG













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