Justiça recebe denúncia oferecida pelo MPMG contra empresário que confessou ter assassinado gari em Belo Horizonte

Aranãs FM
Foto: Reprodução

A Justiça recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra Renê da Silva Nogueira Júnior, de 47 anos, nesta segunda-feira (15). O empresário é acusado de assassinar a tiros o gari Laudemir de Souza Fernandes, de 44, em Belo Horizonte, no dia 11 de agosto deste ano, no bairro Vista Alegre.

Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, ameaça e fraude processual. Sendo assim, Renê, que estava preso preventivamente, passa a condição de denunciado para a de réu.

Conforme a denúncia, o réu efetuou um disparo de arma de fogo em direção a Laudemir, que trabalhava no momento do crime. O disparo atingiu a vítima no abdômen, causando sua morte.

Ficou entendido que o crime teria sido cometido por motivo fútil, após “breve retenção no trânsito”, o caminhão da coleta de lixo estava parado na rua, enquanto os trabalhadores realizavam a coleta de lixo.

Além disso, antes do disparo fatal em Laudemir, Renê ameaçou a motorista do caminhão. O Ministério Público aponta ainda que o acusado portava ilegalmente uma pistola calibre 380, no interior do veículo.

Sobre a fraude processual, o réu, após o crime, teria tentando induzir a perícia ao erro, orientando sua esposa, delegada da Polícia Civil de Minas Gerais, a ocultar a pistola usada por ele no homicídio a entregar apenas umas das armas registradas em seu nome.

Tentativas de obstrução

O MPMG destacou ainda que o denunciado apresentou versões contraditórias e tentou alterar provas relevantes, como no episódio em que buscou substituir a arma usada no crime, o que reforça o risco de interferência na coleta de provas caso ele esteja em liberdade.

Indiciamento da delegada

A denúncia também trouxe desdobramentos envolvendo a delegada, esposa do acusado, indiciada por supostamente permitir o porte irregular de sua arma pelo marido e por prevaricação, ao não adotar providências após tomar conhecimento do crime.

A Justiça acolheu o pedido do MPMG e determinou o desmembramento processual, remetendo o procedimento para uma das varas criminais de Belo Horizonte, competente para processar e julgar crimes comuns. Os delitos atribuídos à delegada não envolvem violência ou grave ameaça e a pena mínima prevista é inferior a quatro anos de reclusão, o que permite, inclusive, a análise da possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal.

Reparação às vítimas

Na denúncia, o MPMG requereu ainda a fixação de indenização mínima de R$ 150 mil em favor da família de Laudemir, valor que poderá ser executado no juízo cível em montante superior, caso se constate a extensão dos danos morais e materiais. “O pedido do MPMG não exclui a possibilidade de que também a família requeira judicialmente indenizações adicionais”, acrescentou Claudio Barros.

 

𝐏𝐨𝐫: 𝐀𝐧𝐚 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐓𝐢𝐧𝐨𝐜𝐨

Com trechos de MPMG

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