
Um professor de música, de 42 anos, foi condenado, nesta terça-feira (9), a nove anos de prisão, pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina, por violação sexual mediante fraude contra alunas adolescentes.
Conforme o Ministério Público de Minas Gerais, foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Além disso, ele foi absolvido do crime de estupro de vulnerável. O órgão irá recorrer da decisão.
Segundo apurado, pelo MPMG, o professor, que ocupava cargo público na Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico e era servidor da Escola de Artes e Música Maestro Francisco Nunes e da Banda Mirim Prefeito Antônio de Carvalho Cruz, onde exerceu a função de maestro entre 2012 e 2023, valendo-se do acesso e do poder que detinha sobre as alunas adolescentes, praticou crimes sexuais, com abuso de poder e violação de dever inerente ao seu cargo, intimidando-as e as agredindo, quando elas estavam sob sua imediata proteção.
A prisão em flagrante do professor aconteceu em novembro de 2023. Na ocasião, ele foi acusado de praticar ato libidinoso contra uma aluna, que à época do crime tinha 13 anos. No entanto, no dia seguinte, ele foi posto em liberdade e deveria cumprir uma série de medidas cautelares, incluindo a suspensão do exercício de função pública.
Por este fato, ele foi denunciado pelo MPMG, em maio de 2024, pelo crime de estupro de vulnerável. Com a repercussão do caso, outras duas ex-alunas acusaram o professor, de acordo com as vítimas, um dos casos aconteceu em 2014, quando a jovem tinha 16 anos e outro em 2017, quando a adolescente tinha 14 anos.
Por estes fatos, o MPMG acusou o réu, em outubro de 2024, por crime de violação sexual mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Ainda conforme o MPMG, em abril deste ano, o homem descumpriu a medida cautelar determinada, em novembro de 2024, pela Justiça. Em razão do descumprimento, ele foi preso preventivamente.
Na ocasião, ficou determinado que o réu não poderia exercer a função de professor de música e não poderia, também, se envolver em qualquer outra atividade que envolvesse ou possibilitasse o contato com alunos crianças e adolescente, independente do sexo, e de alunas mulheres de qualquer idade.
“ Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, com imposição das seguintes medidas cautelares: manter endereço atualizado em Juízo; proibição de ausentar-se da comarca por mais de sete dias sem autorização judicial; e proibição de se aproximar das vítimas a menos de 100 metros, bem como de manter contato por qualquer meio”, explicou o MPMG.
Por Ana Paula Tinoco – com informações de MPMG
Foto Divulgação/Reprodução Internet












