Mulheres terão direito a acompanhante em serviços de saúde

Aranãs FM

Mulheres em sedação em serviços de saúde devem ter direito a acompanhante, conforme a Lei 25.401, de 2025, publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (29/7/25). A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.045/24, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP).

O texto insere dispositivos na Lei 16.279, de 2006, que trata dos direitos de usuários dos serviços públicos de saúde. O objetivo é reforçar a previsão de acompanhante à paciente mulher, sobretudo em procedimentos que gerem inconsciência. A norma já tinha a previsão de acompanhante durante consultas.

É acrescentado dispositivo que prevê que “a mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes”.

O foco, agora, é aumentar a proteção de mulheres em situações de vulnerabilidade, especialmente durante procedimentos que envolvem anestesia, como parto.

Foto: Getty Images

Fonte: ALMG

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