
Na semana passada, o Governo Federal divulgou no Diário Oficial da União uma lista com cerca de 176 mil pessoas que precisam devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial durante a pandemia. Você pode conferir a lista completa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) neste link.
Ps: se você está tentando encontrar seu nome na lista, o jeito mais prático é apertando Ctrl + F e digitando o nome.
Os nomes na lista são de pessoas que conseguiram receber o Auxílio entre 2020 e 2021, mesmo sem se encaixarem nos critérios exigidos. Agora, essas pessoas precisam devolver o valor. Elas já vinham sido notificadas pelo Ministério por meio de SMS, WhatsApp, e-mail e o aplicativo Notifica.
Como devolver o Auxílio Emergencial?
Você precisa entrar no sistema VEJAE, do MDS. Você pode acessar esse sistema usando a sua conta gov.br. Dentro dele, você consegue consultar a situação do seu Auxílio Emergencial e confirmar se existe alguma pendência.
Para devolver o valor do Auxílio, o pagamento pode ser feito em até 60 dias, à vista, ou de forma parcelada em até 60 dias. “Se o beneficiário não realizar o pagamento ou apresentar defesa nos prazos previstos, é considerado inadimplente e os valores poderão ser inscritos em dívida ativa da União”, explica o gov.br. O pagamento pode ser feito por Pix, Cartão de Crédito e Boleto Bancário (GRU). Para pagar parcela mensal, você precisa acessar o VEJAE mensalmente.
Por meio do sistema VEJAE, você também pode apresentar recurso ou defesa em até 45 dias desde a publicação do edital – que foi na última quarta-feira (26).
Fonte: Diário do Comércio