MPMG ajuíza nova ação por abuso de poder econômico e compra de votos em face de prefeito e vice-prefeito eleitos de Santa Maria do Suaçuí

Aranãs FM

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça única de Santa Maria do Suaçuí/MG, propôs uma Ação de Investigação Eleitoral contra o prefeito e o vice-prefeito eleitos de Santa Maria do Suaçuí, no Vale do Rio Doce.

O MPMG aponta a prática de abuso de poder econômico dos candidatos durante a última campanha eleitoral e requer a decretação de inelegibilidade dos acusados e a cassação do registro/diploma deles.

Em desdobramentos das investigações conduzidas pelo promotor de Justiça Lucas Nacur Almeida Ricardo, foram obtidas novas provas contundentes de que os então candidatos realizaram captação ilícita de votos, com a distribuição de dinheiro para eleitores. 

Além disso, foi revelada uma conduta mais ampla, com a distribuição de bebida alcoólica em atos de campanha e doação de itens como carne e cerveja em eventos realizados durante o período eleitoral.

As práticas são corroboradas pelo testemunho de diversos eleitores, que apresentaram comprovantes de transferências bancárias realizadas via pix, além de vídeos nos quais aparece a distribuição de cerveja e falas do candidato a prefeito afirmando aos eleitores que não havia ilegalidade na compra de votos com seu próprio dinheiro.

As provas colhidas revelam a prática pelos representados de doação, oferta, promessa ou entrega de dinheiro e bens para eleitores, o que culmina na configuração da prática descrita no art. 41-A, Lei 9504/98 e abuso de poder econômico.

“A conduta dos representados desequilibra o jogo de forças no processo eleitoral, fere de morte o princípio da isonomia de oportunidades entre os candidatos e é potencialmente capaz de afetar a normalidade e legitimidade das eleições, o que é mais que suficiente para cassar-lhes o registro da candidatura e acarretar-lhes a inelegibilidade”, afirma o promotor de Justiça na Ação.

Caso julgada procedente a ação, os candidatos eleitos ficarão inelegíveis pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.

 

Fonte: MPMG – Arte/Reprodução Internet

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