De 4 a 8 de novembro de 2024, acontece a XIX Semana Nacional da Conciliação, que envolve tribunais de justiça, tribunais do trabalho e tribunais federais em todo o Brasil.
Realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, desde 2006, a Semana Nacional da Conciliação tem o objetivo de incentivar o uso de métodos consensuais para a resolução de litígios em todo o País.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais se une a esse esforço, incentivando a cultura da pacificação e a resolução amigável de conflitos, destacando a conciliação como uma ferramenta fundamental na administração da Justiça.
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Como participar?
Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.
As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores ou mediadores.
Destacamos que a conciliação pré-processual pode ser realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania existentes em cada tribunal. Lembre-se: a Conciliação é uma solução permanente! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua!
Federal – Não criminais: causas em que a União, uma de suas autarquias ou empresas públicas forem parte no processo; Criminais: crimes políticos; crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, de uma de suas autarquias ou empresas públicas.
Trabalho – causas trabalhistas.
Estadual – as demais ações, excetuadas as de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.
Consulte, no Cadastro Nacional do ConciliaJud, a lista de mediadores e conciliadores disponíveis para ajudar na realização dos acordos: conciliajud.cnj.jus.br.
Fonte: TJMG