O julgamento que deve proibir o usa da tese de legitima defesa da honra para justificar absolvição de condenados por Feminicídio deve ser retomado, nesta terça-feira (1º), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão está prevista para ter início às 14h de hoje.
Já são seis votos para impedir que advogados utilizem o argumento em defesa do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri.
Com maioria já formada em sessão no dia 30 de junho, antes do recesso de julho, faltam ainda os votos das ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia, que sinalizaram que vão acompanhar a maioria.
À época, a presidente do STF, a ministra Rosa Weber, relembrou que o Brasil tem histórico de normas que justificam a violência contra a mulher e afirmou que “A mulher era uma coisa, era uma propriedade, por isso podia ser morta para lavar a honra do marido”.
A ação para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres, que usam como base o argumento de que o crime foi cometido por razoes emocionais, como traição, por exemplo, foi protocolada em 2021 pelo PDT.
Histórico*
Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que justificavam a violência contra a mulher.
Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.
Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser utilizada pela defesa de acusados para defender a inocência.
A decisão do Supremo possui repercussão geral e terá impacto em 79 processos sobre a mesma questão no país.
Texto Ana Paula Tinoco/ *informações de Agência Brasil