
O Ministério da Educação (MEC) divulga nesta terça-feira (21) o resultado da segunda chamada dos estudantes pré-selecionados no Programa Universidade para Todos (Prouni). A previsão é de que a divulgação ocorra durante o dia.
Quem for aprovado nesta etapa tem até 30 de março para comprovar as informações prestadas no da inscrição para garantir a bolsa de estudos.
Os candidatos podem autenticar os dados de forma presencial ou virtual, para isso basta seguir as orientações das instituições para as quais foram pré-selecionados. É também a instituição de ensino que informa a lista completa de documentos que devem ser apresentados.
Caso o estudante não consiga concluir esta fase, ele não conseguirá participar de eventual etapa complementar de seleção ou efetuar a matrícula e pode perder a bolsa.
O Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo, integrais e parciais (50% do valor da mensalidade do curso), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior.
Como se inscrever?
Para se inscrever é preciso ter realizado pelo menos uma das duas últimas edições do Enem, realizada antes do processo seletivo, e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na prova de redação do Enem e nem ter participado do exame na condição de treineiro.
O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo, para obter a bolsa integral, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso. Já para a bolsa parcial, que cobre (50%) do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.
Para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- tenha cursado:
- o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
- seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos
Você que é instituição de ensino, para ter de usar o sistema do SisProuni acesse este link.
Texto Ana Paula Tinoco – Informações sobre o Prouni foram retiradas do site do programa.












