O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) informou, nesta quinta-feira (16), que os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples, que estão sob responsabilidade do órgão, durante o período de Carnaval e na Quarta-feira de Cinzas em determinados horários (veja os horários logo a baixo).
Segundo o DER-MG, a medida tem como objetivo “proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao trafego”. A interrupção começa na sexta-feira (17).
As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários: sexta-feira (17/2), de 15h às 22h; no sábado (18/2), entre 6h e 12h; na terça-feira (21/2), de 16h às 22h, e na quarta-feira (22/2), entre 6h e 12h.
Prevista na portaria 4021/23 de 15/02/23, a medida vale para veículos que são classificados na categoria de Grande Porte, que engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.
Também estão suspensos, conforme a portaria, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
A portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados da Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalhador e festividades de Fim de Ano.
Texto Ana Paula Tinoco/ Com trechos de matéria de Agência Minas Gerais