Foto: Agência Minas Gerais/Arquivo
A escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023 já está disponível para consulta, conforme calendário publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial de Minas Gerais.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o imposto será cobrado a partir do dia 13 de março e poderá ser pago em parcela única ou parcelado em até três vezes, com o vencimento de acordo com a placa do veículo.
O IPVA inferior a R$ 150 não poderá ser parcelado.
O contribuinte poderá efetuar o pagamento do IPVA com desconto de 3% sobre o valor do imposto desde que o faça em cota única até a data fixada para o pagamento da primeira parcela.
Caso o veículo esteja com a documentação em dia nos anos de 2021 e 2022, o proprietário terá mais 3% de desconto.
Escala de Vencimentos IPVA 2023
FINAL DE PLACAS | COTA ÚNICA/1º PARCELA | SEGUNDA PARCELA | TERCEIRA PARCELA |
MARÇO | ABRIL | MAIO | |
1 e 2 | 13 | 13 | 15 |
3 e 4 | 14 | 14 | 16 |
5 e 6 | 15 | 17 | 17 |
7 e 8 | 16 | 18 | 18 |
9 e 0 | 17 | 19 | 19 |
Alíquota
A alíquota do IPVA em Minas Gerais varia de 1% a 4% sobre o valor do veículo. Para automóveis novos, a base de cálculo é o preço que consta no respectivo documento fiscal de venda.
Para os veículos usados, a Secretaria de Estado da Fazenda leva em consideração a média de mercado no fim do ano anterior ao da cobrança. Em ambos os casos é considerado o ano de fabricação.
- 4%: Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.
- 3%: Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.
- 2%: Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. Essa também é a alíquota cobrada sobre motocicletas e similares.
- 1%: Veículos de locadoras (pessoa jurídica), além de ônibus, micro-ônibus, caminhão e caminhão trator.
Pagamento
Segundo a SEF, o pagamento do IPVA será efetuado nos agentes arrecadadores autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, da seguinte forma:
I – sem guia de arrecadação, hipótese em que o contribuinte informará o código Renavam do veículo e o agente arrecadador emitirá o comprovante de pagamento;
II – mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), na impossibilidade de pagamento na forma do inciso I, disponível no site da Fazenda estadual.
Taxa de Licenciamento
A SEF ainda não divulgou o valor da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo em 2023. Neste ano, o valor foi de R$ 135,95, com vencimento em 31 de março.
Seguro DPVAT
Pelo terceiro ano consecutivo, não haverá cobrança do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
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