Educação divulga resultado do cadastramento escolar para 2022 em Minas Gerais e matrículas já podem ser feitas

Aranãs FM

A consulta do resultado do Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) já está disponível para consulta, o cadastramento é para uma vaga, em 2022, nas escolas da rede pública de Minas Gerais. A consulta de qual é a escola para qual o estudante foi encaminhado deve ser feita no site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.

Após a consulta, as mães, pais, responsáveis legais ou estudantes com 18 anos ou mais devem comparecer à escola para a qual foram encaminhados e apresentar a documentação necessária para garantir a vaga.

Realizada de forma presencial, a matrícula teve início na segunda-feira (20) e irá até o dia 14 de janeiro, seguindo o encaminhamento realizado pelo Sucem.

O candidato que não fez a inscrição no prazo estabelecido não será encaminhado para matrícula em escolas públicas, devendo submeter-se à inscrição para o processo de ocupação das vagas remanescentes, no período de 25/1 a 23/2/2022.

A distribuição dos alunos inscritos no Sucem foi realizada de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino disponibilizado, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade: I – aluno com deficiência; II – zoneamento; III – zona; IV – aluno com irmãos que frequentem a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V – aluno já integrante da rede pública de ensino e VI – aluno com menor idade.

Documentação

Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a seguinte documentação:

– Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;

– CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

– Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

– Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola;

– Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao ensino médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou

– Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no ensino médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

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